Contribuição Sindical: Como funciona a partir de 2018

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Prezados Senhores (as): O Sindicato, vem  por meio da presente solicitar a Atenção de Vossas Senhorias em relação ao recolhimento da Contribuição  Sindical do Exercício Março 2018. O desconto da Contribuição é obrigatório conforme(Art.8º e 149 da Constituição  Federal) prevista nos Arts.545 e 614 da … Conteúdo