Contribuição Sindical: Como funciona a partir de 2018

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Prezados Senhores (as):

Sindicato, vem  por meio da presente solicitar a Atenção de Vossas Senhorias em relação ao recolhimento da Contribuição  Sindical do Exercício Março 2018.

O desconto da Contribuição é obrigatório conforme(Art.8º e 149 da Constituição  Federal) prevista nos Arts.545 e 614 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº13.467/2017 ( autorização previa e expressa ), conforme modelo em anexo a ser preenchido pelo trabalhador autorizado o referido desconto.

Informamos que o modelo anexo e as guias pode ser geradas em nosso site www.sindicatoplasticos.com.br,  solicitamos  ainda seja informado, através do e-mail contato@sindicatoplasticos.com.br, a relação dos trabalhadores  que sofreram desconto do referido imposto, conforme C.C.T., cláusula 40º paragrafo Decimo Segundo .

Certos de sua atenção, colocamo-nos a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Cordialmente

Silvio de Souza –

Presidente