Prezados Senhores (as):
O Sindicato, vem por meio da presente solicitar a Atenção de Vossas Senhorias em relação ao recolhimento da Contribuição Sindical do Exercício Março 2018.
O desconto da Contribuição é obrigatório conforme(Art.8º e 149 da Constituição Federal) prevista nos Arts.545 e 614 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº13.467/2017 ( autorização previa e expressa ), conforme modelo em anexo a ser preenchido pelo trabalhador autorizado o referido desconto.
Informamos que o modelo anexo e as guias pode ser geradas em nosso site www.sindicatoplasticos.com.br, solicitamos ainda seja informado, através do e-mail contato@sindicatoplasticos.com.br, a relação dos trabalhadores que sofreram desconto do referido imposto, conforme C.C.T., cláusula 40º paragrafo Decimo Segundo .
Certos de sua atenção, colocamo-nos a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Cordialmente
Silvio de Souza –
Presidente