Homologação
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Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do funcionário(a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento pela internet, por meio deste site. E, no dia marcado, a empresa deverá comparecer ao Sindicato portando os documentos citados abaixo.
Atenção
· Não agendar no mesmo horário dois funcionários. Caso isso ocorra, será atendido o primeiro e o outro entrará na fila de espera do final do período, se houver disponibilidade. Em caso de agendamento de homologação de sócios do sindicato, deverá constar no termo de rescisão os valores devidos a mensalidade associativa do mês corrente, pois o mesmo será cobrado da empresa;
· Programe-se com antecedência! O agendamento deve ser feito com, no mínimo, 24 horas de antecedência. É imprescindível comparecer 15 minutos antes do horário agendado.
Regras para Agendamento de Não Sócios
Todas as homologações feitas no Sindicato para não sócios será cobrada taxa no valor de R$ 60,00 para cada trabalhador agendado (individual).
Os valores deverão ser pagos através de depósito identificado:
Banco Cooperativo Sicredi S.A. * 748 *
Agência 2602
Conta 38318-3
Para TED ou DEPÓSITO
Para PIX:
Chave CNPJ: 83796813000167
Agência 2602
Conta 24115-6
No ato da homologação deverá ser apresentado comprovante do depósito. Somente será homologado mediante a apresentação do comprovante de depósito para os não sócios.
Associados do Sindicato o atendimento continuará gratuito.
Documentos Necessários para Homologação de Rescisão
Para realizar a homologação da rescisão de contrato de trabalho é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão Contratual (TRCT) em 5 (cinco) vias, e 5 (cinco) vias do termo de Homologação;
- Aviso Prévio em 2 (duas) vias;
- Livro ou Registro do Empregado atualizados;
- Guia de Seguro Desemprego devidamente preenchida;
- Chave da conectividade para fins de saque do FGTS;
- Demonstrativo de parcelas variáveis (média) para fins de cálculo da rescisão;
- Carteira de Trabalho atualizada;
- Extrato atualizado do FGTS;
- Guias FGTS comprovando recolhimento de depósitos faltantes;
- Exame Médico Demissional (NR-7) em 2 (duas) vias;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 3 (três ) vias;
- Guia de recolhimento da multa do FGTS e demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias;
Formas de Pagamento
Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN-MTE nº 02 de 12.03.92:
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO E/OU administrativo (acompanhado de cópia do mesmo) ou em DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante);
- Não será aceito CHEQUE CRUZADO;
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado, conforme Art. 477, Parágrafo 5º;
- No caso de empregados analfabetos, o pagamento deverá ser feito em DINHEIRO;
- No caso de empregados MENORES DE IDADE é necessário que os mesmos estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal (com documentos de identificação) e o pagamento deverá ser feito em dinheiro;
- Se o funcionário não possuir conta bancária, deve ser feito uma ORDEM DE PAGAMENTO em qualquer agencia bancária.