EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Produção e da Transformação do Material Plástico e dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Piçarras e São Francisco do Sul S/C., com sede a Rua Visconde de Taunay, 614, na cidade de Joinville(SC), inscrita no CNPJ 83.796.813.0001-67, por seu presidente, na forma do disposto no artigo 24 do Estatuto Social registrado sob número 10597, livro A-046, folhas 255 do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Sociedades Civis de Adilson Pereira dos Anjos, da Comarca de Joinville(SC) convoca todos os seus associados em condições de elegibilidade para participar das eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal, cujo mandato encerrar-se-á dia 06 de fevereiro de 2019.
Em cumprimento ao disposto no artigo 24 do Estatuto Social, o Sindicato convocante informa: a)-que a data para realização das eleições será nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26(vinte e seis) de outubro de 2018; b) o prazo para inscrição das chapas interessadas será de 08(oito) dias corridos, contados da publicação deste edital e encerrando-se no dia 11(onze) de setembro de 2018, na forma dos artigos 25 e 71 do Estatuto do Sindicato convocante; c)- o local das inscrições será na sede do Sindicato convocante, localizado à Rua Visconde de Taunay, nº 614, na cidade de Joinville(SC); d)- as inscrições das chapas interessadas serão feitas exclusivamente pela secretaria do Sindicato convocante no horário das 09:00(nove) horas às 12:00(doze) horas e das 14:00(quatorze) horas às 17:00(dezessete) horas, nos dias de expediente normal do Sindicato, que é de segunda-feira à sexta-feira; e)- dia 11 de setembro de 2018, ás 17:00(dezessete) horas haverá reunião na sede do Sindicato convocante com os interessados em participar da Comissão Eleitoral, de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 24 do Estatuto Sindical; f)- o Sindicato convocante informa que se houver registro de somente uma chapa concorrente (chapa única) e ela não for objeto de impugnação tempestiva e procedente, não haverá eleições em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 24 e 27 do Estatuto Social e ao final do mandato da diretoria em exercício os inscritos na única chapa concorrente às eleições atuais serão empossados nos cargos em que se inscreveram. Todas as regras para as eleições estão suficientemente detalhadas no Estatuto Social do Sindicato convocante.
Joinville, 03 de setembro 2018 .
Sílvio de Souza
Presidente